Avaliação e Perícia Imobiliária

 Definição:

 

Avaliação (extrajudicial) ou Perícia (judicial) de Imóveis é a definição técnica do valor de mercado dos bens (tangíveis) ou de direitos ou frutos sobre eles (intangíveis). Os bens tangíveis identificados materialmente são os imóveis urbanos, rurais e industriais, as máquinas e equipamentos, matéria-prima, enquanto que na categoria dos intangíveis se incluem o fundo de comércio, os lucros cessantes, as marcas e patentes, de acordo com procedimentos técnicos definidos por normas específicas.

 

Aplicações:

 

· Comercialização (venda e locação);
· Atualização do valor de ativos;
· Avaliação para fins de seguro, hipotecários, garantias;
· Análise de carteira de portfólios imobiliários;
· Análise de investimentos imobiliários (lastro);
· Determinação de valor de mercado;
· Análises de viabilidade de empreendimentos;
· Análise de “highest and best use”;
· Desapropriações e Servidões Administrativas;
· Indenizações;
· Partilha de Bens;
· Revisionais e Renovatórias de Valor de Locação;
· Lançamentos Fiscais (planta Genérica de Valores)
Etc

 

Procedimento:

 

O processo de avaliação ou perícia imobiliária é regido por normas avaliatórias que fornecem diretrizes, consolidam conceitos, métodos e procedimentos gerais para realização de avaliações de bens e exigem a necessidade de estudos científicos de mercado, aplicação de metodologias e ferramentas estatísticas específicas. Tais procedimentos estão previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas através da NBR 14.653-1 a 5

 

Métodos:

 

Método Comparativo Direto:

Preferencialmente utilizado na busca do valor de mercado de terrenos, casas padronizadas, lojas, apartamentos, escritórios, entre outros, sempre que houver dados semelhantes ao avaliando;

 

Método Involutivo:

Utilizado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando e parte da mensuração de receita de um empreendimento a ser construído no local do terreno, retrocedendo até chegar no valor da área. Exemplo: avaliação de glebas;

 

Método Evolutivo ou de Custo de Reprodução:

Indicado para obter o valor de mercado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando. É o caso de residências de alto padrão, galpões, entre outros;

 

Método da Capitalização de Renda:

Recomendado para empreendimentos de base imobiliária, tais como shopping centers e hotéis;

 

Método para Quantificação do Custo do Bem:

Utilizado quando houver necessidade de obter o custo do bem.

 

Diferenciais da Saber Fazer:

A Saber Fazer reuniu profissionais com vasta experiência nos campos da engenharia, arquitetura, imobiliário, marketing, economia e tecnologia da informação, com habilidade orçamentária, de coleta e tratamento de dados e análise de mercado para oferecer a recomendação mais embasada possível para tomada de decisão pelo contratante.

Certificação no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) sob o n. 011991;

Certificação de Perito Judicial;

Experiência na avaliação de terrenos, imóveis residenciais, comerciais e industriais, para fins de venda e locação, para pessoas físicas e jurídicas de perfis variados (incorporadores, terrenistas, investidores, locadores, locatários, etc) e em diversas cidades (capital, interior, litoral e outros estados).

 

 

Imagem Tabela Creci Avaliação Imobiliária

 

Fontes: www.ibape.sp-gov.br e www.cofeci.gov.br

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